O Conselho Regional Indígena do Cauca (CRIC) desempenhou um papel fundamental na implementação do Sistema Especial de Justiça Indígena. Em 1991, o Artigo 246 da nova Constituição Política estabeleceu que as Autoridades Indígenas podem exercer funções jurisdicionais em seus respectivos territórios, de acordo com os usos e costumes tradicionais. Nesse sentido, a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017 favorável a Feliciano Valencia representou um avanço histórico ao consolidar jurisprudência sobre a relevância da autojustiça. Olhando para o futuro, resta saber se a Lei de Coordenação será implementada para harmonizar o Sistema Especial de Justiça Indígena e o Sistema Judiciário Nacional.
O Conselho Regional Indígena do Cauca (CRIC) é a principal organização do movimento indígena colombiano e também a mais antiga, datando de 1971 com o processo de recuperação de terras. Em 1999, o CRIC designou a Reserva Indígena La María Piendamó como Território de Convivência, Diálogo e Negociação. Durante anos, diálogos entre a sociedade civil, o Estado e grupos armados foram promovidos ali para acalmar o conflito armado e buscar alternativas para a paz. Esses diálogos ocorreram apesar de uma situação histórica marcada pela expansão paramilitar e pelas políticas repressivas promovidas pelo governo de Álvaro Uribe (2002-2010).
Em 2008, foi apresentado um caso histórico de autonomia e autogoverno dos povos indígenas da Colômbia. Durante uma mobilização em grande escala, a Guarda Indígena, o sistema de autoproteção comunitária dos povos do Cauca, identificou e deteve o Cabo do Exército Nacional Jairo Danilo Chaparral Santiago, que portava uma arma e se passava por um estudante universitário. Após consulta interna e diante das acusações de terem entrado em território indígena de forma clandestina e sem autorização, as comunidades decidiram aplicar a sanção (harmonização) prevista em sua própria lei, que consistia em 20 chicotadas.
Devido a esta situação, Chaparral apresentou uma denúncia contra as autoridades indígenas e, em particular, contra Feliciano Valencia, que na época era o representante legal do Conselho Regional Indígena do Cauca. O cabo alegou ter sofrido humilhações e danos físicos que não correspondem a um procedimento legal, mas sim a um ato de violência arbitrária. De fato, o soldado alegou que a Jurisdição Indígena não tinha jurisdição sobre ele, pois era um membro ativo do Exército Nacional.

Uma decisão paradigmática para a justiça indígena
O caminho não foi fácil. Em primeira instância, o juiz decidiu que o procedimento aplicado a ele era legítimo dentro da Jurisdição Indígena e absolveu Feliciano Valencia. Entretanto, em setembro de 2015, o Tribunal Superior de Popayán anulou essa decisão e condenou Valencia a 18 anos de prisão por sequestro agravado e lesão corporal. Dois anos depois, em 28 de junho de 2017, após interpor recurso, Feliciano Valencia foi solto após o Supremo Tribunal Federal absolvê-lo, reconhecendo que a detenção e a punição do cabo do Exército ocorreram dentro do uso legítimo da Jurisdição Especial Indígena (JEI).
A decisão acabou estabelecendo um precedente sobre a relevância do JEI em nível nacional. Em um país onde, até 1991, os indígenas eram considerados menores e selvagens que precisavam ser civilizados, o caso de Feliciano representou um debate jurídico e político que permanece em aberto: se o artigo 246 da Constituição Política estabelece que as Autoridades Indígenas podem exercer funções jurisdicionais em seus respectivos territórios, de acordo com sua própria cosmogonia, usos e costumes tradicionais. Apesar da decisão, na prática ainda existem obstáculos para sua efetiva implementação e sua articulação com a Justiça Ordinária, a Justiça Militar e a Justiça Especial de Paz.
O debate continua relevante, já que um projeto de lei conhecido como Lei de Coordenação foi apresentado em outubro de 2024. Este projeto de lei busca promover a harmonização entre a Jurisdição Especial Indígena e o Sistema Judiciário Nacional, a fim de fortalecer o reconhecimento dos sistemas específicos correspondentes aos 116 Povos Indígenas presentes na Colômbia.

O longo caminho para a justiça
Já se passaram 34 anos desde a adoção da Nova Constituição até agora. É pouco tempo, considerando que, para passar da antiga Constituição Política de 1886 para a nova, a Colômbia teve que esperar quase um século de guerra civil quase constante, durante a qual a sociedade mudou profundamente, mas o poder permaneceu nas mãos dos mesmos poucos. No entanto, isso é muito tempo, considerando que o processo constitucional espalhou uma euforia generalizada e uma sensação de estar perto de alcançar um estado social e legal, contradizendo a promoção da Colômbia como “a democracia mais antiga e duradoura da América Latina”.
De fato, a Constituição de 1991, renomeada “Constituição dos Direitos Humanos”, teve um caráter quase revolucionário na época: não apenas pelo contexto do conflito armado de quase três décadas, mas porque coincidiu com a assinatura dos Acordos de Paz e o desarmamento de alguns grupos guerrilheiros armados, como o Movimento 19 de Abril (M-19), em cujas fileiras militou o atual presidente, Gustavo Petro, e o Movimento Armado Quintín Lame (MAQL), que teve sua origem e epicentro operacional no departamento de Cauca.
O artigo 246 promoveu o reconhecimento dos usos e costumes dos povos indígenas. Essa mudança de paradigma significou o reconhecimento constitucional do status de sujeitos coletivos de direito e da diversidade étnico-cultural.
O Artigo 246 promoveu o reconhecimento dos costumes e práticas dos povos indígenas por meio do pluralismo jurídico.
Surgido em meados da década de 1980 para proteger as comunidades indígenas das ações de grupos armados e defender os avanços alcançados em termos de recuperação de terras e a constituição de Conselhos Indígenas promovidos pelo CRIC, o Movimento Armado Quintín Lame se desmobilizou entre 1990 e 1991 em consequência de dois fatores: a solicitação das próprias comunidades indígenas, que consideravam que a resistência armada já não era uma estratégia adequada à situação histórica; e o espaço de participação que se abriu com o processo constituinte.
Graças à resistência do Movimento Armado Quintín Lame, “direitos étnicos” foram conquistados por meio de artigos constitucionais que reconheciam sua identidade coletiva, crenças e práticas espirituais, territorialidade e autonomia. Entre eles, o Artigo 246 promoveu o reconhecimento dos usos e costumes dos povos indígenas por meio do pluralismo jurídico. Essa mudança de paradigma significou o reconhecimento constitucional do status de sujeitos coletivos de direito (uma entidade jurídica que até então não existia) e da diversidade étnica e cultural do país. Assim, a Colômbia se tornou um estado plurinacional e multicultural.

Uma luta atual
Ocorrendo quase 20 anos após a adoção da Constituição Política, o caso de Feliciano Valencia — e a aclamação popular que acompanhou sua libertação após uma decisão histórica — demonstrou que o tempo passou lentamente e que algo ficou para trás: a implementação prática do que havia sido acordado e a coordenação material e sistemática entre o Sistema Judiciário Nacional e o Sistema Especial de Justiça Indígena.
Essa contradição óbvia não era novidade para a Colômbia. Infelizmente, o país está acostumado a ver direitos reduzidos ao papel e processos de paz esmagados. Isso já aconteceu no final da década de 1980 com o genocídio político do partido de esquerda União Patriótica, nascido da primeira desmobilização das FARC-EP; continuou nas décadas de 1990 e 2000, com a onda paramilitar que se expandiu logo após a adoção da Nova Constituição, que lançou o país em um de seus períodos mais sombrios; e foi confirmado na última década, com a reconfiguração do conflito armado devido à falta de implementação dos Acordos de Paz de 2016.
A questão da Justiça Especial Indígena continua sendo objeto de debate. Em 2024, foi apresentado um projeto de lei que busca promover a harmonização entre o JEI e o Sistema Judiciário Nacional.
O JEI continua sendo objeto de debate. Em 2024, foi protocolado um projeto de lei que busca promover sua harmonização com o Sistema Judiciário Nacional.
Neste contexto, a luta liderada pelo Conselho Regional Indígena do Cauca e seu Sistema Independente de Justiça continua ativa e é um exemplo de como os direitos são conquistados e implementados de forma autônoma, apesar das dificuldades, obrigando o Estado a cumprir com suas responsabilidades constitucionais.
A questão da Justiça Especial Indígena, por sua vez, continua sendo alvo de debate. Em outubro de 2024, um projeto de lei, conhecido como Lei de Coordenação, foi apresentado. Este projeto de lei visa promover a harmonização entre o JEI e o Sistema Judiciário Nacional, a fim de fortalecer o reconhecimento dos sistemas específicos correspondentes aos 116 Povos Indígenas presentes na Colômbia. O objetivo continua o mesmo: alcançar a verdadeira democracia, fortalecer a autonomia e afirmar a diversidade.
Laura Ann Kleiner é advogada especializada em direitos humanos e migração indígena. Atualmente trabalha com Comundo na organização colombiana Corporación Jurídica Yira Castro.
Tullio Togni é um antropólogo especializado em autoproteção, direito internacional humanitário e direitos humanos. Atualmente, ela trabalha com Comundo no Observatório de Direitos Humanos do CRIC (Conselho Regional dos Povos Indígenas do Cauca).