Diversidade no México: uma transição para um modelo intercultural

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Foto: Alejandro Parellada

O multiculturalismo adotado no final do século XX por meio de uma reforma constitucional não foi suficiente. De certa forma, ele enfatizou as diferenças com base em um reconhecimento que não promove a interação entre os diversos setores da sociedade. Portanto, considerar outros modelos de gestão das diferenças é essencial se quisermos alcançar uma sociedade mais democrática, justa e inclusiva. No século XXI, a interculturalidade ressalta a necessidade de convivência na diversidade baseada no diálogo, na igualdade e na aprendizagem mútua.

A vulnerabilidade, a discriminação e a marginalização vivenciadas pelos povos indígenas no México exigem uma reflexão sobre sua relação com o Estado. Isso se verifica mesmo diante das reformas de setembro de 2024, que lhes concederam o status de sujeitos de direito público, implicando, em teoria, maior autonomia em diversas frentes. Essas emendas constitucionais, de certa forma, reforçam as mudanças constitucionais de 1992 e 2001 e garantem aos povos indígenas uma série de direitos coletivos. Contudo, também é verdade que essas reformas não foram suficientes, nem contribuíram de maneira real e efetiva para a solução dos problemas enfrentados por essas comunidades.

Portanto, as reformas não são suficientes por si só, nem podem produzir resultados automaticamente apenas por sua implementação, se não forem acompanhadas de políticas, modelos ou estratégias que reduzam a lacuna entre as realidades dessas comunidades e o que a lei estipula. A questão é simples: se as políticas empregadas não estão produzindo os efeitos esperados, é necessário fazer a transição para outras que ofereçam resultados maiores e melhores. Até o momento, o pluralismo ou a diversidade cultural reconhecidos na Constituição Federal são meramente um reconhecimento formal, visto que a pobreza, o racismo, a migração forçada e a perda de seus territórios são facilmente perceptíveis no cotidiano.

Portanto, acreditamos que, uma vez feitas as emendas constitucionais que garantem direitos a esses povos — o que pode ser considerado um primeiro passo —, é essencial questionar se o modelo atual de gestão da diversidade, neste caso o multiculturalismo, está cumprindo seus objetivos. Ou se, na realidade, está sendo superado por uma realidade em que a diversidade cultural e a crescente atuação dos povos indígenas, tanto em âmbito nacional quanto internacional, são a norma e não a exceção.

Até o momento, o reconhecimento da diversidade cultural na Constituição Federal permanece uma mera formalidade. Foto: Daniel Ángeles Hernández

A ascensão do multiculturalismo

Em relação à situação dos povos indígenas no México, o multiculturalismo não conseguiu resolver seus problemas, pois seus direitos, territórios e outras formas de expressão cultural continuam sendo violados. Sua implementação na década de 1990 foi alcançada principalmente por meio de reformas constitucionais. No entanto, uma das razões para a crise desse modelo é que ele não foi além do mero reconhecimento de um fato autoevidente que foi deliberadamente ignorado: o fenômeno da diversidade cultural.

Embora a abordagem multicultural fosse considerada apropriada na época, ela era simultaneamente vista como uma ameaça ao Estado-nação, pois acreditava-se (e ainda se acredita) que a diversidade de culturas dentro do mesmo ambiente poderia minar a aparente unidade nacional e a estabilidade política e social. Em suma, o modelo intercultural deixou claro que uma realidade multicultural formalmente reconhecida não é necessariamente sinônimo de coexistência entre diversos povos e culturas no mesmo contexto.

Definimos interculturalidade como uma abordagem ou processo dinâmico que propõe uma maneira de lidar com as diversas formas de expressão que coexistem no mesmo ambiente.

A política multicultural apenas enfatizou as diferenças com base em um reconhecimento que não promove a interação entre os diversos setores da sociedade.

Contudo, não pretendemos minimizar os resultados do multiculturalismo, visto que o reconhecimento constitucional da diversidade cultural em 1992 não foi uma conquista trivial. No entanto, o reconhecimento das diferenças culturais e de outras formas de perceber a realidade não tem sido suficiente. De certa forma, a política multicultural apenas serviu para enfatizar as diferenças por meio de um reconhecimento que não promove a interação entre os diversos setores da sociedade. Portanto, considerar outros modelos para gerir as diferenças não é opcional; é essencial se quisermos alcançar uma sociedade mais democrática, justa e inclusiva.

Nesse contexto, o paradigma emergente que nos é apresentado como alternativa é a interculturalidade. Não nos referimos à interculturalidade como mera interação entre pessoas ou discurso político sem aprofundar os problemas do mundo real. Referimo-nos à interculturalidade como uma abordagem ou processo dinâmico que propõe um engajamento com as diversas formas de expressão que coexistem no mesmo ambiente. Para isso, são essenciais o interesse, a aprendizagem mútua e uma compreensão mais profunda de suas necessidades, tradições, costumes e práticas. Especificamente, significa ter um interesse genuíno por outros modos de vida.

O paradigma emergente que nos é apresentado como alternativa é a interculturalidade. Foto: Gobierno de México

Interculturalidade, um novo paradigma

Portanto, a interculturalidade torna-se cada vez mais necessária devido às limitações e deficiências do multiculturalismo no México em relação aos povos indígenas, na perspectiva do Estado. Para fins práticos, podemos dizer que a interculturalidade é um modelo de gestão da diversidade que propõe a possibilidade e a necessidade de alcançar um nível mais elevado de convivência entre diversos grupos sociais, com base no diálogo e na interação positiva.

É uma expressão dinâmica que vai além da simples descrição e aceitação da existência de diversos grupos sociais em um ambiente compartilhado. É um modo de vida, uma forma de conviver interculturalmente. De outra perspectiva, é uma aspiração que propõe uma coexistência baseada na aceitação das diferenças, o que implica a interação de culturas heterogêneas no mesmo contexto.

A interculturalidade é um modelo de gestão da diversidade que propõe a possibilidade e a necessidade de alcançar um nível mais elevado de convivência entre diversos grupos sociais, com base no diálogo e na interação positiva.

A interculturalidade é um modelo de gestão da diversidade que propõe a possibilidade de alcançar um nível mais elevado de convivência entre diversos grupos sociais.

Como já dissemos, a interculturalidade traz consigo o reconhecimento e a compreensão de outras expressões culturais, o respeito mútuo, o aumento das habilidades de comunicação e interação com pessoas de diferentes culturas e a promoção constante de atitudes e ações que fomentam a diversidade cultural. A interculturalidade, como paradigma emergente, caracteriza-se como um modelo abrangente que leva em consideração elementos que vão além da simples constatação das diferenças.

A interculturalidade não se resume a incluir “os outros”: ela representa uma transformação estrutural e construtiva onde o diálogo e a interação possibilitam maior participação e aceitação. Dessa forma, não se exerce pressão ou influência para forçar grupos minoritários a abandonar ou deixar para trás seus costumes, tradições e outras características culturais. Refere-se à troca de diversos conhecimentos, mas de uma maneira que permita a cada grupo manter sua identidade por meio de uma abordagem crítica, porém respeitosa, tanto em relação à sua própria cultura quanto às outras.

A interculturalidade propõe uma coexistência baseada na aceitação das diferenças. Foto: Alejandro Parellada

Em direção a um horizonte intercultural

No contexto mexicano, as políticas públicas têm se concentrado principalmente na educação intercultural. Contudo, a situação dos povos indígenas não tem sido abordada em profundidade sob uma perspectiva intercultural. De modo geral, há uma falta de conhecimento sobre as condições em que vivem, o que justifica uma mudança para uma abordagem intercultural. No que diz respeito ao tratamento da diversidade cultural, a interculturalidade enfatiza a experiência mútua, a cooperação, o intercâmbio e a comunicação entre o Estado e os povos indígenas, a fim de fomentar uma convivência culturalmente enriquecida pela diversidade de modos de pensar e visões de mundo.

Este modelo visa a interação entre culturas de forma a permitir que estas mantenham a sua identidade cultural por meio de uma abordagem aberta, inclusiva e proativa, num quadro de coexistência pacífica, superando a dicotomia maioria-minoria. Isto é essencial para transcender uma realidade multicultural que, até agora, se concentrou apenas no reconhecimento das desigualdades. Portanto, é crucial alcançar um horizonte intercultural onde diversas expressões e manifestações coexistam e se enriqueçam mutuamente.

O objetivo é que o reconhecimento formal da diversidade cultural não se torne meramente uma questão de protocolo. Ele deve abordar as necessidades reais dessas comunidades e cumprir uma série de compromissos éticos e políticos.

O objetivo é garantir que o reconhecimento formal da diversidade cultural não permaneça apenas uma questão de protocolo.

Em outras palavras, a interculturalidade não se resume a reconhecer e respeitar a diversidade cultural em um determinado ambiente, mas sim a alcançar uma compreensão mais profunda por meio de uma perspectiva crítica, dentro de uma estrutura de igualdade e tolerância. Implica a possibilidade de construir pontes de entendimento entre esses grupos com o objetivo de fomentar a fraternidade e a liberdade cultural. Promove uma atitude de apreço e afeto pelas diversas expressões culturais. Em certo sentido, representa uma mudança do autoritarismo para a criação de canais de comunicação entre o mundo ocidental e os povos indígenas.

O reconhecimento formal da diversidade cultural não deve permanecer apenas como uma questão de protocolo. Deve atender às reais necessidades dessas comunidades, cumprindo uma série de compromissos éticos e políticos, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Devemos lembrar que o México é signatário de diversos instrumentos internacionais que reconhecem e exigem a implementação dos direitos indígenas. Trata-se de enfrentar as necessidades e demandas por desenvolvimento, justiça e até mesmo sobrevivência desse setor da sociedade.

O Palácio de Belas Artes da Cidade do México abriga muitos dos tesouros artísticos do México. Foto: Daniel Ángeles Hernández

Legislar a partir de uma perspectiva intercultural

Nesse sentido, a esfera legislativa é um terreno fértil para a implementação da interculturalidade, embora isso também possa ser feito por meio de outras políticas públicas. Portanto, legislar com uma abordagem intercultural criará pontes de comunicação e reconhecimento mútuo baseadas na igualdade e no respeito aos costumes, visões de mundo, formas de organização e perspectivas sobre a realidade. Isso fomentará um pluralismo jurídico igualitário que leve em consideração outros direitos, que são igualmente válidos e devem ser respeitados e considerados.

A legislação a partir de uma perspectiva intercultural implica levar em consideração e valorizar os diversos sistemas políticos e jurídicos dos povos indígenas como direitos genuínos. Esse paradigma emergente deve servir como princípio orientador, contribuindo para a valorização social, cultural e política desses grupos e como forma de efetivar a afirmação de seus direitos. O objetivo é criar um ambiente de coordenação, e não de subordinação, no qual as diferenças não sejam um obstáculo, mas sim oportunidades para a construção de uma sociedade melhor.

Diferentemente de outros modelos de gestão das diferenças, a interculturalidade visa construir relações simétricas baseadas nas identidades distintas dos povos indígenas. Portanto, é necessário criar leis que não ignorem a realidade multiétnica do México. A interculturalidade é um paradigma da diversidade cultural fundado no respeito, na coexistência, no diálogo e na aprendizagem. Por essa razão, permite-nos vislumbrar um cenário em que diversas culturas possam coexistir e construir uma sociedade mais democrática, inclusiva e tolerante.

Neste século, o paradigma que deve prevalecer no México é o da unidade baseada na heterogeneidade, permitindo uma transição para a coexistência pacífica. Tudo isso deve ocorrer dentro de uma estrutura de tolerância que valorize as diferenças, a dignidade e as diversas formas de pensar, em uma atmosfera de tolerância que fomente a aprendizagem mútua.

Elias Angeles-Hernandez é professor e pesquisador de Direitos Humanos na Universidade Carlos III de Madrid, Espanha (UC3M) e de Direito Indígena na Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM). É também doutorando em Direito (UNAM) e em Estudos Avançados em Direitos Humanos (UC3M).