Acesso à justiça para mulheres e meninas indígenas no nordeste da Índia

Imagem em destaque da nota

Mulheres indígenas na Índia estão impulsionando a mudança social. Foto: North Eastern Institute of Language and Culture

Mulheres e meninas indígenas enfrentam múltiplas barreiras legais decorrentes da interseção entre marginalização, desapropriação de terras e relações de poder. Embora as garantias constitucionais as protejam, a realidade revela um profundo abismo entre a igualdade proclamada pela lei e a desigualdade que vivenciam no terreno. Essa contradição é particularmente aguda onde as normas consuetudinárias são subordinadas a um sistema jurídico enraizado no colonialismo, na propriedade privada e na intervenção estatal. Nesse contexto, o acesso das mulheres à justiça deve ser compreendido em estreita relação com identidade, terra e meios de subsistência.

Os conflitos no nordeste da Índia giram em grande parte em torno da identidade: o reconhecimento ou a negação do status indígena e dos sistemas de subsistência comunitários. Inicialmente, o Estado converteu terras comunitárias em propriedade estatal, terrenos baldios ou florestas não classificadas. Posteriormente, a propriedade comunitária e a gestão coletiva foram substituídas por títulos individuais, leis florestais e administração tributária. Consequentemente, ocorreu uma alienação em larga escala de terras, florestas e recursos de propriedade comunitária, prejudicando os meios de subsistência dos povos indígenas e ameaçando sua cultura e organização social.

Para as mulheres, essa alienação tem consequências específicas. Tradicionalmente, as mulheres indígenas desfrutavam de um status proeminente devido ao seu papel na produção, no conhecimento ecológico e na economia familiar, tudo isso baseado em terras, florestas e recursos de propriedade comunitária. Assim, as mulheres no nordeste da Índia participavam da tomada de decisões e eram agentes econômicas ativas enquanto a terra era administrada pela comunidade. Quando esses sistemas foram interrompidos pela alienação de terras, pelo deslocamento induzido pelo desenvolvimento, pela assimilação legal à sociedade dominante e pelas intervenções de mercado, as mulheres indígenas sofreram uma perda desproporcional de status, autonomia e acesso à justiça.

Portanto, a justiça para as mulheres indígenas deve ser situada na interseção dos direitos coletivos, da segurança de subsistência, das relações de poder de gênero e da autodeterminação. A perda de recursos comuns, a imposição de regimes jurídicos individualizados e o deslocamento forçado prejudicaram desproporcionalmente os direitos das mulheres indígenas. Consequentemente, é necessária uma reconceitualização da noção de justiça, que priorize os direitos de subsistência, a reforma do direito consuetudinário com perspectiva de gênero e o reconhecimento significativo dos sistemas jurídicos indígenas.

Mulheres indígenas discutindo questões socioeconômicas. Foto: North Eastern Institute of Language and Culture

Direitos coletivos e a questão da justiça

Na Índia, o debate sobre se as comunidades devem ser reconhecidas como tribais ou indígenas não é meramente semântico. O termo “tribo“, usado na Constituição, refere-se a uma comunidade com cultura e organização social compartilhadas. Ao fazê-lo, coloca essas comunidades dentro de um paradigma de bem-estar e desenvolvimento, sem reconhecer sua ocupação histórica do território. Por outro lado, o termo “indígena” está fundamentado no direito internacional e enfatiza a preexistência, a autodeterminação, os direitos coletivos e a soberania sobre a terra, as florestas e os recursos naturais. Esse termo se refere a uma identidade política baseada em direitos e vinculada à continuidade histórica.

O Estado indiano não reconhece nenhuma comunidade como indígena; classifica todas sob a categoria de tribais. Enquanto o reconhecimento tribal limita a justiça a medidas redistributivas e compensatórias, o status indígena a amplia para a justiça histórica, territorial e restaurativa. Os povos indígenas se percebem como povos distintos que possuem direitos coletivos enraizados em suas relações históricas, culturais, espirituais e territoriais. Esses direitos não se limitam a direitos individuais, mas incluem direitos coletivos sobre a terra, os recursos e os sistemas de governança. Esses direitos coletivos são essenciais para manter a continuidade intergeracional da cultura, do direito e dos meios de subsistência.

Contudo, a imposição da propriedade privada por meio de estruturas legais coloniais e noções capitalistas de desenvolvimento minou os direitos coletivos à terra das comunidades tribais e indígenas. O sistema jurídico na Índia não reconhece os bens comuns como meio de subsistência dos povos indígenas. A negação de seus direitos aos bens comuns leva à alienação de terras e ao empobrecimento. Essa estrutura é inadequada para as sociedades indígenas que tradicionalmente administram suas terras e recursos coletivamente. Nesse contexto, a justiça implica o reconhecimento dos direitos coletivos dos povos indígenas e de sua autoridade sobre os sistemas de subsistência.

Embora a terra fosse administrada comunitariamente, as mulheres desempenhavam um papel fundamental na tomada de decisões; a perda de recursos comuns afetou esse sistema. Foto: North Eastern Institute of Language and Culture

Implicações de gênero, direito consuetudinário e direito formal

Tradicionalmente, as comunidades indígenas do nordeste da Índia se autogovernavam por meio de leis consuetudinárias que priorizavam a distribuição equitativa, a sustentabilidade dos recursos e a equidade intergeracional. As mulheres gozavam de um status relativamente elevado (embora não igualitário) devido ao seu papel na gestão da economia doméstica. No entanto, a imposição da propriedade individual da terra converteu as terras comunitárias em propriedade estatal e reconheceu a posse por meio de títulos de propriedade individuais (pattas), geralmente concedidos aos chefes de família. Com a alienação dos recursos comuns, as mulheres indígenas perderam o acesso aos espaços econômicos e sociais que sustentavam seu status.

Essa mudança transfere o poder para uma minoria masculina e marginaliza as mulheres da tomada de decisões. O Estado e o mercado intensificam ainda mais esse processo ao concederem empréstimos, subsídios e benefícios apenas a proprietários de terras individuais, reforçando o patriarcado e acelerando a formação de classes dentro das comunidades. Como resultado, as mulheres perdem seu papel econômico, sua autonomia social e sua autoridade, levando muitas a internalizar ideologias de subordinação feminina. Assim, a convergência do direito consuetudinário e do direito formal não é uma transição neutra, mas um processo desigual que aprofunda a injustiça de gênero.

Embora os modelos de desenvolvimento impostos externamente aprofundem a desigualdade de gênero, a justiça de gênero se fortalece quando as próprias instituições tradicionais geram reformas que protegem os direitos das mulheres.

A justiça de gênero se fortalece quando as próprias instituições tradicionais geram reformas que protegem os direitos das mulheres.

As evidências sugerem que a modernização sem salvaguardas ou preparação fortalece o domínio masculino ao introduzir a propriedade individual da terra e intensificar o controle dos homens sobre os recursos. Ela também cria diferenças de classe em sociedades que tradicionalmente eram igualitárias. Por exemplo, entre os Garo de Meghalaya, uma etnia matrilineal, os programas de financiamento estatal para plantações de seringueiras exigiam títulos individuais em nome dos chefes de família do sexo masculino. Isso minou a propriedade comunitária, permitiu que alguns indivíduos monopolizassem a terra e enfraqueceu o papel das mulheres.

Por outro lado, existem iniciativas que beneficiam as mulheres e que surgem dos próprios sistemas tradicionais. As reformas propostas pelo Conselho Tribal Paite para reconhecer os direitos de herança das filhas demonstram a possibilidade de alinhar a tradição à justiça de gênero. Em conjunto, essas experiências ressaltam que, embora os modelos de desenvolvimento impostos externamente aprofundem a desigualdade de gênero, a justiça de gênero emerge com mais força quando as próprias instituições tradicionais geram reformas que protegem os direitos das mulheres.

Desenvolvimento, deslocamento e feminização da injustiça

O deslocamento induzido pelo desenvolvimento é um dos obstáculos mais graves à justiça para os povos indígenas em geral e, em particular, para as mulheres e meninas indígenas. Barragens, mineração e expansão industrial têm como alvo terras, florestas e recursos comuns, a base dos meios de subsistência indígenas. A aquisição em larga escala de terras tribais para projetos de desenvolvimento resultou em um empobrecimento generalizado.

Nesse sentido, uma proporção significativamente maior de indígenas deslocados fica sem terra em comparação com grupos não indígenas deslocados. Além disso, a apropriação de terras gera consequências sociais devastadoras para os povos indígenas, como marginalização, miséria e perda de identidade e cultura. Na Índia, enquanto 25% dos agricultores deslocados ficam sem terra após o deslocamento, esse número ultrapassa 50% entre os povos indígenas e dalits (o estrato mais baixo da hierarquia social na Índia).

O deslocamento induzido pelo desenvolvimento vai além da reprodução de desigualdades preexistentes: ele feminiza a injustiça ao desmantelar os fundamentos materiais, sociais e culturais que sustentam a dignidade e os direitos das mulheres indígenas.

O deslocamento feminiza a injustiça ao desmantelar os alicerces materiais, sociais e culturais que sustentam a dignidade das mulheres indígenas.

Embora o deslocamento empobreça toda a comunidade, suas consequências são particularmente marcadas pelas questões de gênero. O deslocamento corrói tanto a segurança material quanto o status social das mulheres. A perda de recursos comuns priva as mulheres de seu status como agentes econômicos e sociais: reduz-as a papéis domésticos não remunerados e intensifica sua dependência dos homens. Ao mesmo tempo, as mulheres internalizam a ideologia da subordinação e, com o colapso de seus meios de subsistência, são empurradas para empregos precários e mal remunerados.

Enquanto isso, meninas são retiradas da escola para contribuir com a sobrevivência da família, perpetuando ciclos de pobreza e exclusão para as mulheres. Os mecanismos de justiça raramente consideram esses impactos, pois se concentram na compensação individual em vez da perda coletiva e social. Assim, o deslocamento induzido pelo desenvolvimento vai além da reprodução de desigualdades preexistentes: ele feminiza a injustiça ao desmantelar os fundamentos materiais, sociais e culturais que sustentam a dignidade e os direitos das mulheres indígenas.

Em busca de justiça para as mulheres indígenas

No nordeste da Índia, garantir o acesso à justiça para mulheres e meninas indígenas exige uma reorientação dos marcos legais e das políticas públicas. Primeiro, a identidade indígena deve ser definida em termos de subsistência, e não cronológica. A proteção dos direitos indígenas depende do reconhecimento dos bens comuns como fundamento da cultura indígena. Segundo, o direito consuetudinário deve ser reconhecido e interpretado para combater a desigualdade de gênero. Enquanto um ressurgimento acrítico da tradição corre o risco de reforçar o patriarcado, a reforma baseada na equidade, na sustentabilidade e no bem-estar da comunidade pode fortalecer os direitos das mulheres.

Em terceiro lugar, o acesso à justiça deve ser ampliado para além dos tribunais, incluindo mecanismos de resolução de conflitos culturalmente adequados, alfabetização jurídica e estruturas de governança participativa que garantam a representação das mulheres. A modernização do direito consuetudinário seria um passo nessa direção. Por fim, a justiça para as mulheres indígenas deve reconhecer sua capacidade de ação. Apesar das limitações estruturais, as mulheres indígenas continuam sendo fundamentais para o conhecimento ecológico, a gestão de recursos e a resiliência comunitária. Reconhecer e fortalecer essa capacidade de ação é essencial não apenas para a justiça de gênero, mas também para o desenvolvimento sustentável e a governança democrática na região.

Isso significa que o acesso à justiça para mulheres indígenas no nordeste da Índia é indissociável das lutas por terra, meios de subsistência, autodeterminação e identidade. A erosão dos sistemas de subsistência comunitários, combinada com a imposição de regimes jurídicos individualizados, produziu formas interseccionais de injustiça que afetam desproporcionalmente as mulheres. Combater essa injustiça exige o reconhecimento dos direitos coletivos, a restauração do controle sobre os recursos comuns e a reforma das leis formais e consuetudinárias sob uma perspectiva de gênero. Somente priorizando os meios de subsistência, a dignidade e a autonomia, a justiça poderá se tornar significativa para as mulheres indígenas no nordeste da Índia e em todo o país.

Samir Talati é pesquisador sênior no North Eastern Social Research Centre da Índia. Trabalha com questões indígenas no nordeste da Índia, com ênfase em relações interétnicas, conflitos de terras, migração e educação indígena.