Deslocamento forçado de povos indígenas: o papel do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

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Visita in loco da CIDH a Cobán, Guatemala. Foto: CIDH

Este artigo é uma versão condensada da apresentação intitulada "Direitos humanos e deslocamento forçado de povos indígenas: parâmetros interamericanos e o papel da CIDH no enfrentamento dos desafios atuais", proferida no Seminário Internacional sobre Deslocamento Forçado de Comunidades Indígenas na América Latina, realizado em Cartagena das Índias, Colômbia, em maio de 2025.

Este artigo busca responder à pergunta sobre qual deve ser o papel do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CIDH) diante do fenômeno do deslocamento forçado de povos indígenas na região. Para tanto, analisa inicialmente as causas que a CIDH identificou como geradoras dos deslocamentos forçados de comunidades com laços ancestrais com seus territórios, especificamente a violência e o racismo estrutural. Em seguida, apresenta as principais contribuições da CIDH para essa questão e, por fim, compartilha uma breve reflexão sobre o papel que o Sistema Interamericano pode desempenhar no cumprimento de sua função de auxiliar os Estados na prevenção e resposta a essa violação de direitos humanos.

Comissária Andrea Pochak nas Sessões Internas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos durante seu 190º Período de Sessões. Foto: CIDH

As causas do deslocamento: racismo estrutural e ameaça para o autodeterminação

De maneira consistente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vêm advertindo que as atuais violações dos direitos dos povos indígenas são consequência de profundas desigualdades históricas decorrentes de séculos de colonização, extermínio, assimilação forçada e racismo estrutural. É dentro desse quadro conceitual que o fenômeno do deslocamento forçado de comunidades de seus territórios ancestrais constitui uma grave violação dos direitos humanos.

As comunidades se vêem obrigadas à se deslocar devido a gravidade da violência que atravessam, produto dos conflitos armados, da atuação do crime organizado e do narcotráfico. Mas além disso, o deslocamento ocorre cada vez mais como resultado tangível do aquecimento global e da expansão de projetos de infraestrutura e atividades extrativistas de larga escala. Como consequência inevitável, esses deslocamentos fazem com que as comunidades percam sua cultura e identidade, podendo até mesmo levar à desintegração da própria comunidade.

Os povos transfronteiriços que são forçados a se mudar para além de seus territórios ancestrais muitas vezes ficam em uma situação mais vulnerável, já que nenhum dos Estados envolvidos normalmente tem instituições de proteção adequadas para enfrentar os desafios mencionados.

A CIDH documentou inúmeros exemplos de deslocamentos em massa e remoções forçadas de povos indígenas em contextos de pobreza, violência e criminalização. Essas situações refletem estruturas históricas de opressão que persistem, dificultando o acesso à justiça e o retorno seguro.

As causas e consequências do deslocamento forçado têm sido amplamente analisadas pela CIDH por meio de seus diversos mecanismos: entre eles, em relatórios da CIDH e sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH); em resoluções sobre medidas cautelares da CIDH e medidas provisórias da CIDH; em audiências públicas; e em visitas de trabalho evisitas in loco.

Visita in loco a Sololá (Guatemala) em 2024. Foto: CIDH

As normas do Sistema Interamericano contra o deslocamento forçado

O direito à autodeterminação, que precede o Estado e sustenta a identidade dos povos indígenas, se expressa, entre outras formas, na propriedade coletiva de terras, territórios e recursos naturais. A CIDH considerou que esse direito deriva do artigo 21 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que reafirma o direito dos povos à titulação, delimitação e demarcação de suas terras tradicionais. Ao mesmo tempo, destacou-se que a falta de segurança jurídica na posse da terra agrava as violações de direitos e facilita os despejos forçados quando as terras são disputadas ou convertidas em áreas protegidas.

A situação de vulnerabilidade é agravada pela relação especial que esses povos mantêm com as terras das quais foram deslocados; nesses casos, a proteção do direito à propriedade coletiva e ao uso e gozo de seu território são necessários para garantir sua sobrevivência. A Corte Interamericana de Direitos Humanos chegou a reconhecer em sua jurisprudência a especial importância da vida familiar no contexto das famílias indígenas.

O Tribunal também enfatizou o direito das pessoas deslocadas de retornarem livremente ao seu local de origem em segurança, e a obrigação dos Estados de garantir que seu retorno seja voluntário.

Visita in loco a Fonseca (Colômbia) em 2024. Foto: CIDH

Para a CIDH, o direito à autodeterminação não implica apenas o reconhecimento da propriedade coletiva, mas também o direito de autogovernar seus territórios por meio de suas próprias autoridades. Quando o deslocamento forçado rompe a relação com as autoridades indígenas, o exercício de um projeto específico dos povos é interrompido e afeta o próprio cerne da autodeterminação.

Por sua vez, os direitos à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado buscam garantir que os povos indígenas participem das decisões que possam afetá-los. A consulta busca obter o consentimento por meio de um diálogo genuíno e respeitoso. Muitas comunidades desenvolveram seus próprios protocolos para o exercício desses direitos. No contexto das atividades empresariais, o reconhecimento das normas interamericanas é fundamental, e os Estados têm a obrigação de garantir processos participativos e inclusivos.

Como se pode observar, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos oferece um arcabouço jurídico sólido para proteger os povos indígenas do deslocamento forçado, com base em um princípio central: a autodeterminação. Este direito garante sua permanência, participação e autonomia em seus territórios ancestrais, visto que sua violação coloca em risco a existência coletiva.

Os padrões e recomendações da CIDH são claros: o deslocamento forçado deve ser prevenido e enfrentado com urgência. Para tanto, não basta um mero compromisso formal dos Estados; são necessárias medidas concretas e eficazes, para as quais os Estados podem contar com assistência técnica e os Povos Indígenas com o apoio estratégico da Comissão Interamericana.

Visita in loco a Bogotá (Colômbia) em 2024. Foto: CIDH

O papel que a CIDH pode desempenhar no fortalecimento da proteção dos direitos humanos neste contexto

O deslocamento forçado de povos indígenas exige políticas públicas interculturais, participação efetiva e reparações transformadoras. Os Estados da região ainda têm uma dívida histórica com esses povos, agravada pela desigualdade estrutural que exige medidas especiais de proteção e prevenção.

É evidente que a implementação efetiva das medidas necessárias para prevenir e remediar o deslocamento forçado de povos indígenas exige vontade política sustentada e um compromisso genuíno para garantir que os povos indígenas participem ativamente das decisões que os afetam. Para tanto, o Sistema Interamericano não deve ser visto apenas como um arcabouço jurídico, mas como uma ferramenta viva a serviço dos povos em sua luta por resistência, proteção e reparação, e que pode auxiliar os Estados nesse objetivo. A Comissão Interamericana dispõe de uma série de ferramentas que podem auxiliar os povos indígenas na defesa de seus direitos e auxiliar os Estados na promoção, formulação e implementação de políticas públicas sobre o assunto.

Por exemplo, a CIDH elabora relatórios anuais e temáticos com diagnósticos e recomendações. Nesse sentido, publicou nos últimos anos uma série de relatórios relacionados ao fenômeno do deslocamento forçado e à situação dos direitos dos povos indígenas e tribais.

Por sua vez, a CIDH realiza o monitoramento contínuo de diversas situações de direitos humanos, solicitando informações aos Estados, convocando audiências públicas, realizando reuniões de trabalho, visitas de trabalho e visitas in loco. Também publica comunicados de imprensa ou declarações públicas que buscam destacar situações específicas de preocupação.

Seminário regional sobre deslocamento forçado em Cartagena das Índias (Colômbia) Foto: CIDH

Além disso, a CIDH mantém diálogo diplomático com os Estados e pode fornecer cooperação técnica especializada a diversas autoridades públicas quando solicitada.

Por fim, a CIDH dispõe de um mecanismo robusto para petições, casos e pedidos de medidas cautelares. Além de resolver situações específicas, esses procedimentos internacionais podem incluir reparações por não repetição, que permitem a promoção de reformas institucionais para prevenir deslocamentos futuros e fortalecer os direitos dos povos indígenas.

Não há dúvida de que ainda existem enormes desafios para que os Estados sejam mais eficazes na prevenção do deslocamento forçado e na resposta às necessidades de proteção de direitos durante e após o deslocamento. Os Estados são convocados a redobrar seus esforços nessa área, especialmente gerando dados desagregados, reconhecendo a relação territorial especial dos Povos Indígenas e adotando medidas específicas, incluindo consulta prévia e respeito aos seus sistemas normativos, para prevenir e remediar o deslocamento forçado. Para atingir esse objetivo, os Povos Indígenas e os Estados podem contar com o apoio ativo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Andrea Pochak é Primeira Vice-Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatora para a Mobilidade Humana e para a Memória, a Verdade e a Justiça, nomeada Comissária pela 53ª Assembleia Geral da OEA para o período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027. Ela é advogada e ativista, especializada em direitos humanos da República Argentina, com vasta experiência no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.