Território, autonomia e cartografia na Amazônia peruana

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Assembleia Popular Wampis. Foto: Pablo Lasansky

O Estado peruano violou acordos internacionais que protegem os direitos indígenas ao promover uma política agressiva de extração de recursos naturais e desenvolvimento de megaprojetos. Seguindo a noção de território integral e o direito à autodeterminação, os povos indígenas da Amazônia começaram a demarcar seus territórios por conta própria, sem a aprovação do Estado. A experiência do Governo Territorial Autônomo da Nação Wampís iniciou um processo que outros povos estão replicando.

Em todo o continente, mas particularmente na Amazônia, os povos indígenas começaram a demarcar seus territórios como um passo fundamental para o exercício de sua autonomia sem esperar pela legitimação do Estado. Essas ações também ocorreram na Amazônia peruana e constituem, sem dúvida, a iniciativa política de maior alcance empreendida pelo movimento indígena nos últimos tempos. Embora a história e o contexto dessas ações tenham suas próprias particularidades em cada país, no Peru, o processo surge como resultado de uma crescente desconfiança dos povos indígenas em relação a um Estado que, de acordo com os tratados internacionais dos quais é signatário, deve reconhecer sua existência e garantir seu desenvolvimento.

Como é sabido, o governo peruano violou a lei e o espírito desses acordos internacionais ao promover uma política agressiva de extração de recursos naturais e o desenvolvimento de megaprojetos agroindustriais, hidrelétricos e rodoviários. Isso afetou os territórios e as vidas dos povos indígenas por meio de deslocamento forçado e poluição (para citar apenas as consequências mais óbvias). Em vez de lhes oferecer qualquer forma de compensação, esses povos são acusados abertamente pelas mais altas autoridades de serem um obstáculo ao progresso econômico do país.

A situação é ainda mais complexa quando o avanço do extrativismo tem sido acompanhado por uma regressão progressiva dos já escassos direitos territoriais reconhecidos pela única lei peruana sobre o assunto, a Lei das Comunidades Nativas, cuja primeira versão data de 1974. Nesse contexto político, jurídico, econômico e social, os Povos Indígenas iniciaram processos de reconhecimento do chamado território indígena integral, após tomarem consciência das limitações do marco regulatório vigente e com base em uma nova visão do direito ao espaço que ocupam. Mas, o que é território integral?

153º Período Ordinário de Sessões da CIDH sobre o Direito à Propriedade dos Povos Indígenas, em 2014. Diante da inação do Estado na última década, os indígenas peruanos começaram a demarcar seus próprios territórios. Foto: CIDH

A noção de território integral

Durante décadas, o espaço territorial dos povos indígenas foi visto como uma simples área poligonal de terra que circunscrevia o espaço necessário à subsistência da população e deveria ser titulada em seu nome. A Lei das Comunidades Nativas de 1974 inspirou-se nessa ideia. No entanto, hoje, a noção de território integral considera toda a gama de relações que um povo indígena estabelece com seu entorno, especialmente a partir de sua própria perspectiva, o que pode estar distante da visão simplista de uma área de terra necessária para a alimentação.

Território integral abrange tudo o que se relaciona aos processos de troca prática, afetiva e cognitiva entre humanos e o meio ambiente para satisfazer as necessidades produtivas e reprodutivas de uma comunidade social, mas com base em suas prioridades culturais. Inclui também os laços parentais, sociais e políticos estabelecidos dentro de um grupo étnico para aproveitar adequadamente as oportunidades oferecidas pela biosfera circundante. Além disso, incorpora a história de sua presença nas áreas que ocupa ou ocupou, estabelecida tanto a partir de evidências documentais quanto da história oral.

Por outro lado, o território integral abrange a chamada ecologia simbólica, ou seja, a percepção indígena dos fatores bióticos e abióticos do meio ambiente, muitas vezes distanciada do dualismo convencional entre natureza e cultura. Essa concepção permite à população indígena satisfazer suas necessidades, não apenas materiais, mas também aquelas denominadas metafísicas (pela filosofia) ou espirituais (pela religião). Por fim, poderíamos mencionar as condições sociais, políticas e jurídicas, individuais e coletivas da ocupação espacial, bem como os processos, expectativas, transformações e conflitos que ela acarreta.

Autodefinição provisória do território integral de Kandoshi e das comunidades nativas atualmente tituladas. Imagem: Garcia Hierro e Surrallés

Autodemarcação e mapeamento

Como os povos indígenas da Amazônia noroeste peruana não confiam mais no Estado, eles agora buscam o apoio necessário para sua causa no exterior. E o encontram em um desenvolvimento sem precedentes do direito internacional sobre os povos indígenas, mas que apenas concebe a noção de povo como sujeito de direito. As comunidades nativas não têm equivalente no direito internacional contemporâneo: a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP) de 2007 é bastante explícita a esse respeito. De fato, o elemento jurídico mais importante da UNDRIP é a autodeterminação, que corresponde ao povo como um todo e não a uma parte disso, como seria uma comunidade.

A autodeterminação permite que os povos indígenas possam determinar livremente seu status político e seu sistema de representação. No que diz respeito ao território (que, segundo a UNDRIP, é o território tradicional que possuem ou possuíram), os povos indígenas podem dispor livremente de seus recursos e utilizá-los de acordo com suas práticas, sistemas de posse e normas internas. No entanto, a possibilidade dos Estados promoverem a autodeterminação dos povos indígenas que acolhem, conforme formulada pela UNDRIP, ainda está muito distante da realidade.

Por essa razão, alguns povos indígenas, particularmente no noroeste da Amazônia peruana, começaram a determinar sua territorialidade, os limites de seu território e seu status político. Autoconstituir-se como Povo Indígena, definir seu território, negociar com os povos e outros coletivos envolvidos, determinar o tipo de propriedade de que desfrutam e regular a forma de governo territorial são formas de praticar a autodeterminação. Esta é uma tarefa que cabe a cada Povo Indígena.

Indígenas Bora que vivem ao longo do Rio Nanay, próximo à Iquitos. Foto: Armando Lobos

O direito de mapear seus próprios territórios

Alcançar o reconhecimento do Estado nacional e da comunidade internacional é uma meta que o próprio movimento indígena deve alcançar. São as próprias organizações regionais, nacionais e internacionais que devem concretizar e exercer o seu direito à autodeterminação, com o apoio das instituições que, no direito internacional, zelam pela aplicação e pelo desenvolvimento dos direitos fundamentais consagrados pela Organização das Nações Unidas.

Anos atrás, os indígenas peruanos, como a maioria dos povos das Américas, não possuíam uma declaração simples. Também não possuíam um espaço territorial delimitado, nem mesmo um mapa aproximado definindo sua localização. Em muitos casos, os últimos mapas precisos que descrevem o espaço territorial de um povo indígena inteiro, quando existem, datam do período colonial e foram feitos por missionários ou administradores coloniais.

Temos um mapa que inclui todos os territórios indígenas da região: é o resultado de intensas negociações, em centenas de reuniões e assembleias, muitas delas interétnicas, para estabelecer limites territoriais por meio da negociação.

Temos um mapa que inclui todos os territórios indígenas da região: é o resultado de intensas negociações, centenas de reuniões e assembleias.

Nos últimos tempos, as coisas mudaram. A partir do trabalho inicial realizado pelo povo Kandoshi, outras comunidades do nordeste da Amazônia iniciaram processos semelhantes, demarcando seus próprios territórios, realizando estudos antropológicos e desenvolvendo argumentos jurídicos para sustentar a noção de um território integral. Após o povo Kandoshi, vieram os povos Achuar, Shapra, Shiwilo, Kukama e Shawi. Posteriormente, foi a vez dos povos Awajun e Wampis.

Organizações regionais, como a Coordenação Regional dos Povos Indígenas (CORPI), vêm promovendo esse trabalho de mapeamento, buscando recursos humanos e materiais para realizá-lo com sucesso. Hoje, temos até um mapa que reúne todos os territórios indígenas da região. Este não é um mapa qualquer: é o resultado de intensas negociações em centenas de reuniões e assembleias, muitas delas interétnicas, para estabelecer limites territoriais por meio de negociação.

Os indígenas não confiam mais no Estado peruano. Reunião em 2014 entre o então presidente Ollanta Humala Tasso e as Federações Indígenas no distrito de Nieva, região do Amazonas. Foto: Presidencia Perú

Um momento histórico

De todos os povos indígenas da região que iniciaram processos de autodemarcação territorial, o povo Wampis foi o primeiro a dar o próximo passo: formar o primeiro Governo Indígena Autônomo do Peru. Em novembro de 2015, mais de 300 representantes das 85 comunidades Wampis se declararam como uma nação, assinando uma carta constitucional chamada Estatuto da Nação Wampis, que definiu um perímetro territorial de aproximadamente 1.300.000 hectares e listou os órgãos de governo.

Após a eleição das autoridades, a primeira portaria foi emitida como ato de governo. Esta portaria aborda a integralidade do território Wampis, que não pode ser dividido em comunidades, áreas ecológicas ou qualquer outro critério. Essa ação do povo Wampis representou um salto qualitativo na já longa história da política indígena na selva peruana. Pela primeira vez, um povo indígena expressou sua autodeterminação em um ato de soberania.

Além disso, o povo Wampis não é o único a ter embarcado nesse caminho. Outros povos indígenas vizinhos, como os Kandoshi e os Awajun, para citar apenas dois exemplos, empreenderam a mesma transição. Ainda é cedo para saber qual será o futuro desses novos governos autônomos e de quaisquer outros que venham a ser estabelecidos. A posição do Estado peruano, ou de organismos internacionais, também é difícil de prever nesses estágios iniciais. O certo é que estamos diante de um momento histórico na luta liderada pelos indígenas americanos.

Alexandre Surrallés é diretor do Laboratório de Antropologia Social (LAS) do Collège de France (fundado por Claude Lévi-Strauss) e doutor em Antropologia pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS) de Paris. Ele também é pesquisador sênior do Centro Nacional de Pesquisa Científica (CNRS).