Ciência e governança indígena diante dos impactos dos hidrocarbonetos: a luta pela remediação do Lote 192

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Foto: Fernando Cola - Puinamudt

Em algumas áreas do Peru com exploração petrolífera prolongada, as atividades extrativistas causaram tantos danos socioecológicos aos territórios indígenas que se tornaram uma dívida impagável, não só para o presente, mas também para o futuro. Nesse contexto, após uma análise detalhada dos benefícios promovidos pelo setor energético, observamos que estes não correspondem ao impacto real sofrido pelos povos indígenas. A extensão desse dano e os complexos desafios que ele acarreta são incontornáveis quando se consideram transições que substituem o modelo de extração petrolífera por novas matrizes energéticas, fundamentadas numa perspectiva de justiça e memória.

No Peru, entre 1997 e 2023, ocorreram 1.462 derramamentos de petróleo. O campo petrolífero com o maior número de derramamentos em todo o país é o Lote 192, que contém passivos não remediados deixados por empresas que se retiraram da área, resultando em um desastre ambiental para as comunidades locais. Em 2023, incluindo locais abandonados (que também abrangem resíduos sólidos e infraestrutura precária), o Bloco 192 apresentava mais de 3.200 pontos identificados.

Essa concessão impacta o território de três povos indígenas: os Achuar dos rios Pastaza e Corrientes, os Inga do Pastaza e os Kichwa do Tigre. A perspectiva desses povos sobre os danos não é apenas econômica. Nesse contexto, lidar com esses processos representa um desafio complexo para essas comunidades, onde política, movimentos sociais, ciência, tecnologia, investimento, cultura e economia estão intrinsecamente interligados.

Nesse contexto, algumas comunidades optaram por lutar pela recuperação de áreas impactadas pela extração de petróleo, que alterou para sempre seus ambientes e vidas. Essa luta expôs, com duras realidades científicas e culturais, as dimensões e os custos das atividades de hidrocarbonetos. Essa realidade sem precedentes desafia as indústrias extrativistas e as políticas ambientais, gerando ciclos constantes de retrocessos e avanços nos esforços de remediação. Nessa luta contínua, esses povos impulsionam avanços científicos, sociais e culturais nas políticas públicas do Estado peruano, desafiando seus preconceitos coloniais e racistas.

Por fim, analisaremos o desafio que cada comunidade enfrenta ao conviver com essas atividades; a complexa luta pela recuperação territorial e as condições necessárias para uma transição energética com memória.

A poluição no Lote 192 impacta os povos Achuar dos rios Pastaza e Corrientes, os Inga do Pastaza e os Kichwa do Tigre. Foto: Julián Vilca – Puinamudt

A luta e a lei

Desde 1971, a população do território onde se localiza o Bloco 192 tem sido impactada por diversas empresas privadas e por um quadro regulatório permissivo e com foco na extração de recursos naturais, o que levou à degradação do solo. Entre 2006 e 2007, diante da falta de fiscalização ambiental adequada e na sequência de mobilizações sociais e alianças com a sociedade civil nacional e internacional, a população se organizou para realizar o monitoramento sem apoio estatal, independentemente da empresa petrolífera. Assim, de forma independente, líderes dessas áreas começaram a registrar e denunciar derramamentos de petróleo em seus territórios.

Consequentemente, os povos indígenas adaptaram-se às novas tecnologias de comunicação, aprenderam a linguagem formal para a coleta de amostras e receberam treinamento sobre os procedimentos e regulamentos institucionais de denúncia. Suas novas práticas de monitoramento territorial conseguiram tornar visível, com base no conhecimento científico, o desastre ambiental que vivenciavam e que as empresas ocultavam: em 2011, mais de 100 locais impactados haviam sido denunciados, e esse número aumentou exponencialmente desde então, chegando a 1.209 denúncias em 2020.

As companhias petrolíferas não agiram com diligência; pelo contrário, começaram a explorar brechas regulatórias e artifícios jurídicos institucionais para se esquivarem da responsabilidade, litigarem sobre o assunto e evitarem assumir a responsabilidade pelo desastre.

As companhias petrolíferas não agiram com diligência; pelo contrário, começaram a explorar brechas regulatórias e legais para evitar assumir responsabilidades.

A magnitude dos danos relatados por organizações indígenas, com base em dados de monitoramento, foi tão vasta e repleta de riscos que, em vários anos, foram declaradas emergências sanitárias e ambientais. No entanto, essas declarações e medidas de emergência, destinadas a compelir as empresas petrolíferas a agir, mostraram-se insuficientes. Essas entidades não agiram com diligência; pelo contrário, começaram a explorar brechas regulatórias e artifícios jurídicos institucionais para se esquivar da responsabilidade, litigar sobre o assunto e evitar assumir responsabilidades sobre os desastres.

Nesse contexto, em 2015, diante da iminente expiração do contrato petrolífero no Lote 192 e da entrada de uma nova operadora, as comunidades se mobilizaram e utilizaram informações de monitores comunitários (validadas por autoridades de fiscalização) para exigir condições mínimas do Estado peruano, que pressionava pela continuidade das operações petrolíferas na área. Uma dessas reivindicações foi a Lei 30321, criada para a remediação ambiental nas bacias hidrográficas do lote. Após uma campanha da Plataforma Pueblos Indígenas Amazónicos Unidos en Defensa de sus Territorios (PUINAMUDT) baseada em um acordo de conformidade, essa lei foi promulgada em meados de 2015 e seu regulamento foi implementado em 2016.

O monitoramento territorial, baseado em conhecimento científico, revelou o desastre ambiental ocultado pelas empresas: Foto: Alessandro Falco – Puinamudt

Lei 30321 e sua implementação

A Lei 30321 é uma lei moderna e progressista, com altos padrões de participação, criada com a contribuição dos Povos Indígenas afetados pelos Lotes 192 e 8. A lei estabeleceu um Conselho Administrativo onde representantes indígenas, com assessoria técnica especializada, cogovernam com os setores públicos do Meio Ambiente (MINAM), Energia e Minas (MINEM), Saúde, Saneamento, Habitação e Agricultura. Nesse fórum, as comunidades participam desde a concepção do processo licitatório para a contratação de empresas de remediação até a elaboração dos termos de referência para estudos ambientais; do planejamento de programas de capacitação à sua implementação para a remediação das áreas de maior risco e seu subsequente monitoramento.

Esta lei criou um fundo especial para remediação, mantido em fideicomisso e administrado por todos os membros do Conselho. Durante a sua implementação, monitores comunitários e empresas de propriedade da comunidade participam na prestação de serviços às entidades privadas que realizam os estudos e a remediação. De acordo com a lei, se as empresas não assumirem a responsabilidade pelos locais identificados como de alto risco, o Estado deve realizar a remediação, garantindo que o assunto não fique impune: após identificar o responsável, o Estado deve cobrar os custos correspondentes.

Ao contrário de estudos anteriores conduzidos por empresas petrolíferas, os estudos técnicos realizados pelas comunidades permitiram a primeira abordagem rigorosa às condições específicas de impacto na área.

O volume total de contaminação afetado é de 364.749 metros cúbicos. A remoção desse volume exigiria 24.316 caminhões basculantes.

Após a promulgação da Lei 30321 em 2017, os primeiros 32 locais impactados foram identificados. Estes foram tornados públicos para que as empresas responsáveis pudessem iniciar estudos com padrões de qualidade aprimorados. Alguns desses locais já haviam sido limpos e remediados pelas companhias petrolíferas, mas o órgão de fiscalização constatou que a contaminação persistia e representava sérios riscos ao meio ambiente e à saúde. Infelizmente, nenhuma empresa assumiu a responsabilidade, então, por meio da Lei 30321, foram encomendados estudos de recuperação ambiental. Assim, pela primeira vez no Peru, o Estado e os povos indígenas desenvolveram 32 Planos de Recuperação Ambiental (PRAs).

Ao contrário de estudos anteriores conduzidos por empresas petrolíferas, os estudos técnicos realizados pelas comunidades permitiram a primeira avaliação rigorosa das condições específicas de impacto na área. Os volumes de contaminação encontrados totalizam 364.749 metros cúbicos. A remoção desse volume exigiria a utilização de 24.316 caminhões basculantes. Além disso, a contaminação representa um risco carcinogênico para crianças e caçadores adultos. Atualmente, mais de 112 locais de alto risco (além dos 32 iniciais) foram identificados e aguardam estudos adicionais. Esses locais abrangem 698 hectares: 15 vezes maior que a área total da Cidade do Vaticano (44 hectares). Como é possível que o Estado tenha permitido que esse dano se acumulasse por tanto tempo em território indígena?

De acordo com a Lei 30321,se as empresas não assumirem a responsabilidade pelos locais identificados como de alto risco, o Estado deverá assumir a remediação. Foto: Renzo Alva – Puinamudt

A espera que leva ao desespero: os obstáculos à implementação da Lei 30321

A ciência aplicada à proteção da saúde e do meio ambiente identifica, caracteriza, calcula e quantifica riscos. Trata-se de uma criação ocidental que exigiu que os povos indígenas desenvolvessem um novo horizonte de conhecimento tecnológico. No entanto, a produção desses estudos enfrenta desafios específicos e impõe limitações a essa adaptação. Embora o Estado, por meio de múltiplos setores, tenha coproduzido as Avaliações de Risco (ARs), a validação desses documentos é dificultada pelo setor de Energia e Minas. É aí que surgem os atrasos devido às pressões da indústria. Quando as ARs para os 32 locais prioritários foram submetidas em 2019, o Ministério de Energia e Minas (MINEM) atrasou sua revisão, o que acabou desacelerando o processo por vários anos.

Além disso, a elaboração de novos Planos de Reabilitação foi interrompida. Entre 2019 e 2025, o Estado aprovou apenas 19 planos e não elaborou mais nenhum desde então. Consequentemente, surgiram debates acadêmicos, políticos e culturais; atrasos no financiamento impediram sua continuidade; o próprio Estado careceu de recursos técnicos e científicos; e houve falta de vontade política e modernização na administração pública em relação a questões ambientais. Ademais, esses processos geram desconfiança em relação ao Estado e ataques às organizações que promovem o fundo , como se fossem responsáveis por seu desembolso e pela aprovação dos estudos.

As comunidades e suas organizações decidiram que, se o Estado não remediar os locais com fundos suficientes, as operações petrolíferas não serão retomadas em seus territórios.

As comunidades e suas organizações decidiram que, se o Estado não remediar os locais afetados com os fundos disponíveis, as operações não serão retomadas em seus territórios.

Apesar de tudo isso, a experiência do Conselho de Administração do Fundo é muito mais bem-sucedida do que a das empresas petrolíferas, que acumulam planos de remediação constantemente rejeitados e nunca implementados, ou aprovados com critérios muito baixos. Embora o Fundo disponha de recursos alocados por governos anteriores (mais de 400 milhões de soles, pouco mais de 100 milhões de dólares), dois anos após a aprovação de diversos planos de remediação, a remediação só teve início em um único local. E o processo de licitação para os demais locais ainda está pendente.

Embora gere incerteza, o atraso na implementação da lei não levou à inação. As comunidades têm aumentado gradualmente sua participação no Conselho, incluindo mais organizações, promovendo o uso de recursos para capacitação de moradores locais e trabalhando em conjunto com a PROFONANPE para pressionar o Ministério de Energia e Minas (MINEM). Além disso, as comunidades e suas organizações decidiram que, se o Estado não remediar os locais afetados, mesmo com os recursos disponíveis, as operações petrolíferas não serão retomadas em seus territórios.

Entre 2019 e 2025, o Estado aprovou apenas 19 Planos de Reabilitação e não desenvolveu nenhum outro desde então. Foto: Elmer Hualinga – Fediquep

Para uma transição com memória

A luta travada pela ciência ambiental em colaboração com as comunidades locais revelou a magnitude dos impactos ambientais e questionou as “bênçãos” que a extração de petróleo frequentemente apresenta como promessa de desenvolvimento. De acordo com o órgão regulador dos Canon e SobreCanon do petróleo, as operações petrolíferas no Lote 192 geraram pouco mais de 2 bilhões de soles (US$571 milhões) para o Governo Regional de Loreto. Desse montante, muito pouco chegou às comunidades, pois se perdeu ao longo do caminho, seja nos bolsos de funcionários públicos ou em projetos localizados em cidades distantes dos territórios afetados.

Enquanto isso, o Ministério de Energia e Minas (MINEM) afirma que o tratamento dos 144 locais identificados pela Lei 30321 exige mais de 6 bilhões de soles (US$1,7 bilhão). Pior ainda, segundo esses cálculos, o investimento seria garantido e realizado ao longo de 42 anos, sujeitando, assim, às futuras gerações de povos indígenas ao ônus da poluição. A situação se complica ainda mais pelo fato de que esses 144 locais representam apenas uma porcentagem insignificante do número total de locais impactados na área de exploração de petróleo e gás. Inviável do ponto de vista econômico, social e ambiental, a atividade petrolífera em territórios amazônicos simplesmente não é sustentável.

Qualquer transição energética que busque substituir as fontes de energia derivadas do petróleo por alternativas mais ecológicas não pode prosseguir sem lembrar, ou deixar sem solução, a dívida ambiental que a civilização petrolífera deixou nos territórios indígenas.

Qualquer transição energética que busque substituir fontes de energia derivadas do petróleo por outras mais ecológicas não pode prosseguir sem levar em conta a dívida ambiental que a civilização petrolífera deixou nos territórios indígenas.

As lutas em regiões produtoras de petróleo, como o Bloco 192, demonstram que os povos indígenas podem, de fato, se adaptar à modernidade da ciência e do Estado. Realizada coletivamente, por meio de mobilizações, diálogo público e conhecimento cultural, técnico e científico , essa luta é uma estratégia que alcançou duas vitórias . Por um lado, mostrou a eficácia da colaboração entre o Estado e os povos indígenas na análise científica dos danos causados pelas atividades petrolíferas. Por outro lado, expôs o viés colonial no setor energético, que se recusa a se adaptar às mudanças ou a aprimorar os processos para abordar urgentemente os direitos fundamentais que estão sendo violados.

Nesse contexto, qualquer transição energética que busque substituir as fontes de energia derivadas do petróleo por alternativas mais ecológicas não pode prosseguir sem levar em conta a dívida ambiental que a civilização petrolífera deixa nos territórios indígenas, impondo custos que as futuras gerações nesses territórios lutarão para ver reconhecidos e pagos.

Este artigo foi revisado pelos Apus da PUINAMUDT e sua equipe técnica. Agradecimentos especiais a Angela Vilca, Andrea Cier, Fernando Torres, Renato Pita e Frederica Barclay.

Mario Zúñiga Lossio é antropólogo pela Universidade Nacional de San Marcos e conselheiro do PUINAMUDT.