Regressão dos direitos na Bolívia: uma ofensiva contra a terra camponesa

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Foto da capa. Organizações de agricultores estão em alerta devido a uma lei que afeta seus direitos de propriedade. Foto: Fundação Solón

Em 26 de março, a Assembleia Plurinacional aprovou o Projeto de Lei nº 157, que autoriza a conversão de pequenas propriedades agrícolas em propriedades de médio porte, e o encaminhou ao Poder Executivo para promulgação. Essa lei é flagrantemente inconstitucional, pois viola e distorce uma das categorias agrárias expressamente protegidas pela Constituição. Assim, a lei aprovada constitui uma modificação que põe em xeque as garantias estruturais do sistema agrário boliviano e afeta diretamente a base material que sustenta a vida rural.

O projeto, ainda em fase de aprovação, permite que propriedades classificadas como pequenas propriedades rurais sejam reclassificadas como médias por meio de um simples requerimento do proprietário, em prazos curtos e sem a supervisão da Função Socioeconômica (FES). No debate público, essa iniciativa tem sido apresentada como uma forma de facilitar o acesso ao crédito rural e revitalizar a economia agrícola. No entanto, essa explicação se mostra insuficiente se não se compreender que as pequenas propriedades rurais na Bolívia não são apenas qualquer forma de propriedade privada; elas constituem uma categoria constitucionalmente protegida, cujo propósito não é a acumulação de capital, mas sim a subsistência e a reprodução da unidade familiar camponesa.

A aprovação desta lei ocorre num contexto político marcado pela ascensão de forças conservadoras que, a partir de posições de poder estatal, buscam reorientar o modelo agrário em favor do agronegócio e dos interesses corporativos. É significativo que o projeto tenha sido promovido por figuras como Branko Marinkovic, um importante empresário de Santa Cruz e defensor de longa data da desregulamentação da propriedade da terra. Nesse contexto, a lei faz parte de uma ofensiva mais ampla destinada a remover os limites que a legislação agrária boliviana impôs à mercantilização da terra.

As reações foram imediatas. Diversas organizações camponesas e indígenas declararam estado de emergência e anunciaram mobilizações em defesa da terra, reativando uma história de lutas que reconhece essa medida como uma ameaça direta às conquistas históricas. As pequenas propriedades rurais não são meramente uma construção legal: são uma garantia criada para sustentar a vida e evitar o desapossamento. Enfraquecê-las significa desmantelar o caráter protetor do atual sistema agrário. Portanto, este não é um evento isolado: é o primeiro passo de uma estratégia mais ampla que, originária dos mesmos setores poderosos, também visa a propriedade comunal da terra e os territórios camponeses indígenas.

As pequenas propriedades rurais são uma garantia constitucional criada para sustentar a vida e evitar o desapossamento. Foto: Fundação Solón

Pequenas propriedades rurais no sistema agrário boliviano

No sistema agrário boliviano, as pequenas propriedades rurais são uma forma de propriedade individual da terra cujo propósito é a subsistência e a reprodução da unidade familiar camponesa. A Lei do Instituto Nacional de Reforma Agrária (INRA) as define como fonte de recursos de subsistência para o proprietário e sua família, e o Artigo 394 da Constituição Política do Estado as protege como patrimônio familiar indivisível e inapropriado, isento de impostos. Essa configuração expressa uma clara decisão política: excluir as pequenas propriedades rurais das forças de mercado. Elas não são ativos destinados à circulação, hipotecas ou acumulação, mas sim uma base material destinada a sustentar a vida camponesa e protegê-la de dívidas, perdas e reconcentração de terras.

Na Bolívia, as pequenas propriedades rurais não são uma concessão a pequenos proprietários individuais, mas sim uma instituição agrária de proteção social, nascida das lutas pela Reforma Agrária de 1953, que visava desmantelar as grandes propriedades e garantir o sustento de homens e mulheres rurais. Sua constitucionalização em 1967 reafirmou esse princípio, estabelecendo um sistema concebido para impedir que as parcelas camponesas recaíssem facilmente em ciclos de apropriação, perda e reconcentração. A Constituição de 2009 reafirma essa proteção dentro de uma nova ordem plurinacional e a reposiciona em um sistema agrário que coexiste com outras formas coletivas de propriedade.

O sujeito dessa forma de propriedade é o camponês, que não é concebido como um proprietário isolado, mas como parte de uma organização política coletiva. As pequenas propriedades são a base material sobre a qual se estrutura o campesinato organizado, expresso em entidades como a Confederação Unificada de Trabalhadores Camponeses da Bolívia (CSUTCB) e a Confederação de Comunidades Indígenas Interculturais da Bolívia (CSCIOB). Nesse contexto, a terra não é meramente um meio de produção, mas um elemento que articula organização, representação política, controle territorial e defesa de direitos. Portanto, sua proteção salvaguarda não apenas um bem individual, mas um tecido social historicamente construído pelo movimento camponês.

Lentamente, uma unidade está sendo construída entre organizações camponesas e indígenas para rejeitar a lei. Foto: Fundação Solón

Uma conversão que elimina a proteção constitucional

O artigo 394 da Constituição Política afirma expressamente: “As pequenas propriedades rurais são isentas de penhora, constituem patrimônio familiar e não estão sujeitas à tributação”. Isso significa que as pequenas propriedades rurais são protegidas para evitar que os agricultores percam seus meios de subsistência devido a dívidas ou pressões de mercado. Além disso, é importante lembrar que sua origem está nas concessões de terras, ou seja, na distribuição gratuita de terras pelo Estado para garantir condições de vida dignas. Não se trata de um bem adquirido no mercado para fins especulativos, mas sim de um espaço destinado a sustentar a vida rural.

A proposta de Lei 157, ao permitir a conversão de pequenas propriedades rurais em médias, é flagrantemente inconstitucional, pois elimina efetivamente essa proteção. A terra deixa de estar isenta de penhora e passa a ser suscetível de ser usada como garantia financeira. Nesse cenário, se o agricultor não puder cumprir suas obrigações, poderá perder sua propriedade. Isso não é um efeito colateral; é o resultado direto do modelo que está sendo imposto: abrir as portas para que as terras camponesas entrem no circuito financeiro e se tornem vulneráveis à apropriação por agentes com maior poder econômico. Assim, a lei restabelece as condições para a concentração e reconfiguração de grandes propriedades rurais, em flagrante contradição com o Artigo 398 da Constituição.

A lei abre caminho para um modelo de desenvolvimento que exige a propriedade como garantia e, em caso de incumprimento, permite a sua perda. Longe de promover o desenvolvimento rural, está a forçar a mercantilização dos espaços habitacionais dos camponeses.

A lei abre caminho para um modelo de desenvolvimento que exige propriedade como garantia e, em caso de inadimplência, permite sua perda.

Mais grave ainda, o texto aprovado estabelece um período de carência de dez anos sem verificação do cumprimento da função social e econômica. Esse elemento é central para o sistema agrário boliviano, pois a função social e econômica legitima a propriedade com base em seu uso e exploração. Ao suspender sua verificação por uma década, a lei desativa um dos principais mecanismos de controle e permite que propriedades convertidas permaneçam improdutivas ou sejam utilizadas para fins alheios à sua função social, consolidando uma lógica de acumulação que a Constituição buscava limitar.

A principal justificativa para a medida é que a conversão permitirá aos agricultores o acesso ao crédito e, consequentemente, melhorar a produção. No entanto, na realidade, abre-se a porta para um modelo financeiro que exige a propriedade como garantia e, em caso de incumprimento, permite a sua perda. Como se pode ver, longe de promover o desenvolvimento rural, forçará a mercantilização dos espaços de vida dos camponeses e a enfraquecer deliberadamente um sistema agrário especificamente concebido para os proteger.

A lei é um primeiro passo dentro de uma estratégia mais ampla: avançar em relação à propriedade comunitária e aos territórios indígenas. Foto: Betzabé Saca/CENDA Bolívia

Um processo legislativo irregular sem participação social

O processo legislativo do Projeto de Lei 157 apresentou irregularidades substanciais que comprometem sua validade. O projeto foi inicialmente aprovado na Câmara dos Deputados durante o governo anterior, mas, ao chegar ao Senado, foi modificado pela comissão presidida por Branko Marinkovic, introduzindo mudanças significativas em seu conteúdo. Apesar disso, a versão modificada não foi submetida a um debate detalhado, sendo aprovada diretamente pelo plenário do Senado, entrando em vigor. Isso significa que o texto atualmente aprovado não foi submetido a uma deliberação suficiente e adequada, embora altere elementos centrais do sistema agrário.

O problema não reside apenas na forma como foi aprovado, mas sim no que foi aprovado. O texto original já propunha a conversão de pequenas propriedades rurais em categorias baseadas no mercado. O Senado removeu a referência à propriedade comercial, mas não abordou o problema subjacente. Pelo contrário, simplificou o processo de conversão, reduziu os controles e estabeleceu um prazo acelerado de dez dias para o processamento. Na prática, o mecanismo que permite que propriedades constitucionalmente protegidas percam essa proteção tornou-se mais fácil e rápido. Isso não é uma correção, mas uma reformulação com o objetivo de tornar a transformação do regime de pequenas propriedades rurais mais rápida e eficaz.

A isso se soma uma omissão ainda mais grave: a falta de consulta e participação de organizações camponesas e indígenas em uma questão que afeta diretamente suas terras. Não se trata de uma questão técnica: está sendo aprovada uma legislação que atinge o próprio fundamento da vida camponesa sem que se ouça aqueles que dependem dela para o seu sustento. O pedido de reconsideração legislativa apresentado em 31 de março pela Deputada Patricia Helen Patiño destacou essas irregularidades, mas não obteve a maioria de dois terços necessária. Assim, a aprovação de uma lei foi consolidada sem o devido debate e sem a participação daqueles que serão diretamente afetados.

A modificação das pequenas propriedades rurais abre a possibilidade de que a terra volte a se concentrar nas mãos de poucos. Foto: Betzabé Saca/CENDA Bolívia

Terras e territórios não são negociáveis

A aprovação da Lei 157 provocou uma resposta imediata do movimento camponês e indígena em todo o país. Diversas organizações declararam estado de emergência e emitiram comunicados rejeitando uma lei que consideram inconstitucional e benéfica aos interesses do agronegócio, dos grandes proprietários de terras e dos bancos privados. Consequentemente, anunciaram mobilizações e a apresentação de contestações constitucionais caso a lei seja promulgada, marcando o início de um confronto aberto com uma lei que impacta diretamente o próprio fundamento de sua existência.

Essa rejeição se baseia em uma compreensão clara do que está em jogo. As pequenas propriedades rurais não são meramente uma categoria jurídica: são uma conquista histórica. Sua proteção constitucional não foi uma concessão, mas o resultado de lutas para garantir uma base material própria para as famílias camponesas. Portanto, modificar seu marco legal implica alterar as condições fundamentais de acesso e controle da terra, e abre a possibilidade de sua renovada concentração nas mãos de grupos poderosos.

Nesse contexto, a Lei 157 não surge como um evento isolado, mas sim como o início de uma ofensiva mais ampla. O enfraquecimento das pequenas propriedades rurais abre caminho para que, posteriormente, outras formas de posse da terra sejam afetadas, em particular a propriedade comunal e os territórios camponeses indígenas. O que está em jogo não é apenas uma categoria de propriedade, mas as próprias garantias oferecidas pelo sistema agrário boliviano. A mobilização anunciada hoje é, nesse sentido, uma defesa preventiva contra um processo que busca reconfigurar a terra como mercadoria, em vez de fundamento da vida.

Fátima Monasterio Mercado é advogada e investigadora da Fundação Solón. Além disso, é Coordenadora do Grupo de Trabalho Povos Indígenas, Autonomias e Direitos Coletivos do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO).