Seis anos após a condenação da Argentina pela Corte por violação dos direitos indígenas

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Foto: Morita Carrasco

O Estado argentino continua a desconsiderar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determinou a delimitação, demarcação e titulação do território tradicionalmente utilizado pela Associação Lhaka Honhat, composta por cinco comunidades indígenas com ocupação histórica na região de Salta Chaco. A área total do território reivindicado foi demarcada com base em um mapa toponímico que identifica áreas de uso tradicional. Após um longo processo judicial iniciado em 1998, em 6 de fevereiro de 2020, a Corte condenou o Estado argentino por violar os direitos dos povos indígenas à propriedade comunitária, à identidade cultural, a um meio ambiente saudável, à alimentação adequada e ao acesso à água.

Em 6 de fevereiro de 2020, a República Argentina foi condenada, pela primeira vez, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violar os direitos indígenas. Trinta e seis anos antes, em 1984, um grupo de líderes dos povos Qom, Nivakle, Iyojwaja, Tapi’ e Wichi, habitantes da região do Gran Chaco, solicitou ao governo provincial de Salta a reivindicação de seus territórios ancestrais: “Sabemos que, segundo a lei, temos direito a eles porque esta é a terra de nossos ancestrais. Eles viveram aqui muitos séculos antes da chegada dos primeiros colonizadores vindos do sul, entre 1902 e 1903.”

Essa reivindicação marcou o início da organização Lhaka Honhat (“nossa terra” na língua Wichi), que une todas as comunidades dos cinco povos que habitam o mesmo território. O pedido apresentado esclarece que não se trata de títulos individuais para cada comunidade, mas sim de um título único, sem divisões internas, em nome de todos. A história da luta de Lhaka Honhat começou formalmente em 1991, com a apresentação de um mapa topográfico que refletia as áreas tradicionalmente ocupadas, abrangendo uma área de 530.000 hectares. O pedido se baseia em fundamentos histórico e jurídico, fundamentados no direito internacional e nas normas nacionais que lhes são aplicáveis como povos indígenas.

A área, conhecida como lotes fiscais 55 e 14, era ocupada desde o início do século XX por famílias de pecuaristas não indígenas. Isso causou sérios danos ambientais, agravados pela exploração madeireira da floresta nativa, que ainda persiste. Desde então, as comunidades têm intensificado suas reivindicações por proteção junto ao Estado. Em 1992, Lhaka Honhat obteve seu status legal, uma exigência imposta pelo governo de Salta como condição para a titulação da terra, de acordo com o decreto 2609/91. O decreto estipulava a alocação de terras para ambos os grupos, sem considerar a reivindicação indígena baseada em argumentos, apresentado às autoridades juntamente com o mapa do território de uso tradicional.

A reivindicação da titularidade de seus territórios remonta a 1984 e se baseia em fundamentos históricos e jurídicos. Foto: Morita Carrasco

Em defesa do território: o caminho legal

O decreto foi suspenso enquanto avançavam as obras do chamado “corredor bioceânico”, que visa conectar a Argentina ao Paraguai e, numa fase posterior (2026-2027), ao Brasil e ao Chile, com o objetivo de facilitar o comércio internacional entre o Mercosul e a Ásia. A primeira fase consistiu na construção de uma ponte internacional entre as comunidades de Misión La Paz (Argentina) e Pozo Hondo (Paraguai). Diante dessa nova situação, Lhaka Honhat decidiu entrar com uma ação judicial junto aos tribunais locais para defender os recursos naturais e exigir a realização de estudos de impacto ambiental.

Em 1996, durante 23 dias, mais de mil indígenas ocuparam a ponte para protestar publicamente contra a falta de consulta prévia, livre e informada. Eles também alertaram para o impacto que a movimentação de pessoas teria sobre suas terras tradicionais e as comunidades dos cinco povos indígenas, que cuidavam delas desde tempos imemoriais. O protesto terminou após a assinatura de um acordo no qual o governo provincial de Salta se comprometeu a conceder o título de propriedade das terras às comunidades.

Da área total do território de uso tradicional, Lhaka Honhat decidiu deduzir 130.000 hectares que não são utilizados intensivamente, para sua titulação em favor das famílias crioulas.

Da área total do território de uso tradicional, Lhaka Honhat decidiu deduzir 130.000 hectares para sua titulação em favor das famílias crioulas.

Mais uma vez, o governo de Salta não cumpriu seu compromisso, e Lhaka Honhat decidiu recorrer à justiça internacional. Em 1998, o Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CELS), representando a associação, apresentou uma queixa ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, delineando a reivindicação de títulos de propriedade. Além da queixa, o CELS anexou um relatório antropológico que descrevia, sob uma perspectiva histórica, a organização social, política e econômica das comunidades. Apresentou também um relatório ambiental, ratificado pela Administração de Parques Nacionais, sobre a condição dos lotes 55 e 14.

No âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), iniciou-se um processo de conciliação amigável entre o Estado e Lhaka Honhat, que resultou em mudanças substanciais em suas reivindicações iniciais. Por um lado, as comunidades concordaram em incluir famílias não indígenas na discussão, não como parte do processo judicial, mas como uma estratégia amigável para facilitar uma solução. Da área total de seu território tradicionalmente utilizado, Lhaka Honhat decidiu deduzir 130.000 hectares que não são intensamente utilizados, para fins de titulação em favor das famílias não indígenas.

Em 1996, mais de mil indígenas protestaram durante 23 dias na Ponte da Missão La Paz-Pozo Hondo contra o avanço do projeto do “corredor bioceânico”. Foto: Morita Carrasco

Audiência das partes e julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Em 2006, a CIDH emitiu seu Relatório de Admissibilidade sobre a Denúncia e, posteriormente, em 2012, seu Relatório de Mérito, no qual reconheceu a violação dos direitos das comunidades e ordenou ao Estado argentino que fornecesse as reparações correspondentes dentro de um prazo que seria renovado 23 vezes. Finalmente, diante do descumprimento por parte do Estado, a CIDH decidiu encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2018.

Em 2019, o Tribunal convocou as partes (o Estado e Lhaka Honhat) para uma audiência na Costa Rica para ouvir os coordenadores da organização indígena e autoridades governamentais nacionais e provinciais, que apresentaram seus argumentos e responderam às perguntas formuladas pelos juízes. O Tribunal também solicitou laudos periciais, jurídicos e antropológicos, que foram incorporados à análise final.

O Tribunal ordenou ao Estado argentino que, num prazo máximo de seis anos (2020-2026), “delimitasse, demarcasse e registrasse em nome de todas as comunidades uma superfície unificada, sem divisões internas, sob um único título”.

O Tribunal ordenou ao Estado que delimitasse, demarcasse e registrasse em nome de todas as comunidades uma área sem divisões internas, sob um único título.

Como resultado dessa audiência, em 6 de fevereiro de 2020, a Corte condenou o Estado argentino por violar os direitos dos povos indígenas. A Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que o Estado argentino: 1) violou o direito à propriedade comunitária indígena, bem como os direitos à identidade cultural, a um meio ambiente saudável, à alimentação adequada e à água; 2) não cumpriu sua obrigação de respeitar e garantir os direitos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em particular o Artigo 21 (direito à propriedade) em relação aos direitos à garantia e proteção judicial; o Artigo 23.1 (direitos políticos); e o Artigo 26 (direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais); e 3) desrespeitou o Artigo 8.1 ao atrasar a resolução de um processo judicial e ao não adotar medidas eficazes para impedir atividades prejudiciais a esses direitos.

Em relação ao mérito da ação, o Tribunal ordenou ao Estado argentino que, em um prazo máximo de seis anos (2020-2026), “delimitasse, demarcasse e registrasse título a uma área unificada, sem divisões internas, em nome de todas as comunidades, sob um único título”. Ordenou ainda diversas medidas reparatórias: abster-se de realizar quaisquer ações, obras ou projetos sem consulta prévia, livre e informada (CPLI); apresentar ao Tribunal um estudo sobre situações críticas de falta de água potável ou alimentos; e elaborar um plano de ação para abordar e implementar medidas que garantam o acesso permanente à água potável e a criação de um fundo de desenvolvimento comunitário.

Um detalhe significativo dessa decisão é a inclusão das famílias crioulas no processo, sem comprometer a defesa dos direitos indígenas. Para tanto, estipulou que as famílias residentes em território indígena devem concordar com as comunidades indígenas em sua realocação para uma área livre de ocupação tradicional.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Estado argentinoviolou os direitos de propriedade da comunidade indígena. Foto: Morita Carrasco

Resultados desanimadores

Em 2020, o governo provincial estabeleceu uma Unidade Executiva Provincial encarregada de definir os limites, trabalhando em conjunto com uma equipe de especialistas locais. Esse trabalho foi realizado no âmbito de um Plano de Trabalho, com a participação de uma pessoa indígena e uma pessoa não indígena. No ano seguinte, o Ministério Nacional da Justiça e dos Direitos Humanos criou A Unidade Executiva Nacional Temporária para a Execução da Sentença (UENT), a fim de “coordenar com as agências do Estado nacional, provincial e municipal a execução de iniciativas conjuntas para cumprir as medidas de reparação ordenadas pela sentença”.

Em 2023, a UENT foi dissolvida e as atividades que deveriam ser desenvolvidas para a implementação de medidas reparatórias foram suspensas. Sob a nova administração do governo nacional, a responsabilidade pelos direitos indígenas foi transferida da Secretaria de Direitos Humanos para o Ministério do Interior, e, dentro deste último, o Instituto Nacional de Assuntos Indígenas (INAI) tornou-se a Secretaria de Assuntos Indígenas. O Tribunal acompanhará o pleno cumprimento da sentença e encerrará o caso assim que o Estado tiver cumprido todas as suas disposições. Em 6 de fevereiro de 2026, seis anos após a sentença, a implementação apresenta resultados escassos e desanimadores para as comunidades.

Entre 2020 e 2026, o território indígena continua sendo ocupado por populações fronteiriças, as cercas dos fazendeiros não foram removidas e a exploração madeireira das florestas nativas está aumentando de forma descontrolada.

Entre 2020 e 2026, o território indígena continua sendo ocupado por populações fronteiriças, as cercas dos fazendeiros não foram removidas e a exploração madeireira da floresta nativa aumenta descontroladamente.

O objetivo 1, que visa delimitar o território tradicional, depende do diálogo entre os dois grupos. Atualmente, o último mapa acordado em 2023 revela que as reuniões para definir os limites dos assentamentos das famílias crioulas e do território indígena ainda estão pendentes. Soma-se a isso a incerteza quanto à responsabilidade direta por essa tarefa, dadas as mudanças no Instituto Nacional de Assuntos Indígenas (INAI) e as dificuldades de trabalho de campo devido à estação chuvosa de verão. Quanto ao objetivo operacional 2, relacionado ao fornecimento de água potável e alimentação adequada, o trabalho iniciado com acordos entre a Unidade Nacional de Implementação e outros órgãos do governo nacional (como o Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária) foi interrompido durante o novo governo do presidente Javier Milei.

Entretanto, entre 2020 e 2026, o território indígena continua sendo ocupado por populações fronteiriças, as cercas dos fazendeiros permanecem e o desmatamento das florestas nativas aumenta sem controle. Soma-se a isso o renovado interesse dos governos do Mercosul em dar continuidade ao projeto do corredor bioceânico, o que renova as preocupações destacadas pela decisão que violou o direito à consulta e ao acesso ao consentimento livre, prévio e informado. Tudo isso se soma à crescente degradação ambiental, que, mais uma vez, mina o reconhecimento do uso tradicional de recursos vitais pelos cinco povos indígenas.

Seis anos após a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a implementação apresenta resultados desanimadores para as comunidades. Foto: Morita Carrasco

Importância da decisão para os povos indígenas na Argentina

O Tribunal estendeu o alcance dessa decisão aos demais povos indígenas do país, enfatizando que a Argentina carece de legislação adequada para garantir suficientemente o direito à propriedade comunitária. Segundo o Tribunal, isso significa que as comunidades indígenas não têm proteção efetiva de seus direitos de propriedade.

Consequentemente, o caso 12094, Associação de Comunidades Indígenas Lhaka Honhat contra o Estado da Argentina, é emblemático da luta indígena no país, afetando todas as comunidades. Contudo, surpreendentemente, é pouco conhecido na Argentina. Nesse contexto, a Corte recomendou que o Estado publique a sentença na imprensa oficial: trata-se de uma questão de enorme impacto na situação de insegurança jurídica em que muitas comunidades vivem devido à falta de legislação ou outras medidas necessárias para garantir a segurança jurídica dos direitos de propriedade comunitária indígena.

Entretanto, ouvem-se novamente as vozes dos líderes, insistindo: “O que podemos fazer agora? Até quando teremos que esperar?”.

Morita Carrasco é antropóloga e doutora em filosofia do direito pela Universidade de Buenos Aires. Desde 1981, pesquisa e ministra cursos sobre povos indígenas, seus direitos, políticas indígenas e acesso indígena à justiça. Contato: carrascomorita@gmail.com